O pagamento do valor estimado do aluguer é feito na abertura do contrato de aluguer, acrescido do valor da franquia estabelecida para o grupo da viatura alugada. A Franquia é restituída no final do aluguer, desde que a viatura não apresente danos decorrentes desse mesmo aluguer.
Todas as viaturas: 1 dia (24 horas)
O condutor deverá ter no mínimo 21 anos, com experiência mínima de um ano de condução.
O aluguer termina no dia e hora fixados pelo cliente, e mencionados no contrato de Aluguer.
Qualquer infracção ao Código da Estrada é de responsabilidade do Cliente.
Essas despesas são sempre da responsabilidade do cliente.
C.D.W. – Inclui responsabilidade civil e danos próprios sujeito a uma franquia obrigatória, por acidente;
P.A.I. (Acidentes Pessoais) – Com as seguintes coberturas:
1. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que o LOCATÁRIO pode recorrer à Resolução Alternativa de Litígios (RAL), por recurso a Centro de Arbitragem constante da Lista de Centros disponível para consulta na página da Direcção Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.
2. Sem prejuízo do referido no número anteriore, o LOCATÁRIO pode apresentar a sua Reclamação à LOCADORA, através do seu endereço de correio electrónico “rodorent@gmail.com”, no Livro de Reclamações físico disponível nas instalações daquela, ou através do Livro de Reclamações em formato electrónico, cujo acesso se encontra identificado e disponível no site da empresa “https://www.rodorent.pt” ou directamente em https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio.
3. Pode igualmente o LOCATÁRIO apresentar directamente uma reclamação à Entidade Reguladora do sector - a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes através do endereço de correio electrónico reclamacoes@amt-autoridade.pt.